III
A situação dos direitos humanos da população em situação de rua do centro de São Paulo
4. Reivindicações e propostas
4.1. À Prefeitura Municipal de São Paulo
- Implementação integral da Política de Atenção à População de Rua Lei
12.316/97.
- Continuidade do atendimento dos ex-moradores de rua residentes nas
moradias provisórias, mediante seu atendimento gradativo por políticas
habitacionais compatíveis com seu nível de renda e grau de inserção
social.
4.2. À Prefeitura Municipal e ao Governo do Estado de São Paulo
- Criação e implementação, em nível estadual e municipal, de programas de
inserção produtiva para capacitação e geração de renda de pessoas em
situação de rua.
4.3. Ao Procurador Geral da República
- Federalização dos crimes cometidos contra os moradores de rua, mediante a apuração dos crimes e responsabilização dos culpados por assassinatos e violações cometidas.
Bijari | 2005
Na explicação do grupo, esta intervenção na Praça Patriarca "aponta a invisibilidade, a miopia social para com os moradores de rua".