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Dossiê de Denúncia:
Créditos
Sumário
Apresentação
Introdução
I Capítulo
II Capítulo
III Capítulo
IV Capítulo
V Capítulo
VI Capítulo
VII Capítulo
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Capitulo I Parte 4
I
A situação dos direitos humanos das famílias sem-teto e de baixa renda do centro de São Paulo
4. Reivindicações e propostas
4.1. Reivindicações e propostas gerais
a) Participação popular e gestão democrática da cidade
Os projetos habitacionais e sociais devem:
- Garantir a participação e acompanhamento dos projetos por parte da comunidade atendida;
- Ter sua execução acompanhada pelo grupo de famílias. Que seja constituída uma associação de moradores para dar continuidade aos programas de desenvolvimento social. Essa associação, ligada a seu movimento social de origem, será responsável pela gestão do espaço após a entrega do projeto aos moradores.
b) Função social da cidade e da propriedade urbana
Aprovar Instrumentos de Política de Desenvolvimento Urbano pautando-se pelo Estatuto da Cidade/Projeto da Lei n. 181/1989, cujas diretrizes devem orientar a utilização do estoque de propriedades imóveis, assegurando a função social da propriedade urbana, destinando-a para fins sociais.
Aprovar de imediato as seguintes medidas:
- Incidência de imposto (predial e territorial), fortemente progressivo para imóveis vazios, sem utilização por mais de ano e dia;
- Rever a isenção do IPTU pelo tamanho e valor do imóvel; cobrar proporcionalmente pela quantidade de área do imóvel, a partir de 50 m2 (abaixo disto, isento);
- Que a valorização dos imóveis, decorrente de investimentos públicos, seja tributada pela Contribuição de Melhoria e por outros instrumentos urbanísticos, a fim de que os investimentos sociais voltem para ser utilizados em moradia popular e para fins sociais;
- Que os proprietários inadimplentes, devedores de impostos da prefeitura, sejam obrigados a ceder sua propriedade em troca dos débitos tributários. Esses imóveis só poderão ser utilizados para fins sociais. Utilizar as normas existentes no Estatuto da Cidade, Código Civil e no Plano Diretor, além de construir legislação para esse fim;
- Que os imóveis fechados por mais de ano e dia sejam desapropriados a fim de atender à sua função social, devendo ser reutilizados para moradia social;
- Que em toda a cidade urbanizada, especialmente nas regiões centrais, sejam reservadas áreas para assentamento de população de baixa renda (Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS);
- A destinação pela União (INSS, Rede Ferroviária, Caixa Econômica Federal etc.), Estado e Prefeitura de São Paulo e suas autarquias e fundações, de seus imóveis sem utilização e destinação específica, PRIORITARIAMENTE, para projetos de habitação de interesse social.
Recomendação: que seja realizado um amplo e eficiente mapeamento e gestão de dados das propriedades imobiliárias, a fim de localizar latifúndios urbanos, grileiros, devedores de impostos, bem como o uso real de cada imóvel (terrenos e edificações), qual a valorização de cada empreendimento e a respectiva infra-estrutura urbana.
4.2. Reivindicações e propostas aos poderes públicos
a) Ao Município de São Paulo
A Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano deve:
- Manter e ampliar os programas habitacionais de interesse social e de autogestão (mutirões), com participação das assessorias técnicas dos movimentos e das associações de moradores: Locação Social; Bolsa Aluguel;
- Perímetros de Reabilitação Integrada do Habitat; e regularização fundiária das áreas públicas;
- Aplicar a Lei do Fundo Municipal de Habitação de São Paulo e a resolução n. 10, que prevê subsídios diretos para habitação de interesse social;
- Dar continuidade à aplicação da lei municipal n. 13.770/2004, que confere prioridade às mulheres nos programas habitacionais do município, inclusive relativamente à titularidade da moradia;
- Manter o pleno funcionamento do Conselho Municipal de Habitação como esfera democrática de formulação, monitoramento e controle social da política habitacional do município;
- Implementar políticas públicas habitacionais e urbanas obedecendo ao estabelecido na lei municipal n. 13.430/2002, do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, articularmente no que se refere à produção de Habitação de Interesse Social nas Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS;
- Implementar os planos diretores regionais da Sé e da Mooca, bem como dos demais distritos da cidade;
- Criar comissão de prevenção a despejos forçados para a negociação de alternativas habitacionais para as famílias ameaçadas de despejo;
- Realizar a regularização fundiária dos conjuntos habitacionais populares e dos mutirões já concluídos.
b) À Câmara de Vereadores do Município de São Paulo
- Aprovação de projeto de lei que regulamente os instrumentos do parcelamento e edificação compulsória, IPTU progressivo e desapropriação para os imóveis vazios e ociosos que não cumprem sua função social, conforme exigência do Plano Diretor e do Estatuto da Cidade.
c) Ao Governo do Estado de São Paulo
- Atender às diretrizes e resoluções da 2ª Conferência Estadual e Nacional das Cidades de 2005, que, com ampla representação social e política, recomendou a criação do Sistema Estadual das Cidades, e da Lei Federal n. 11.124/2005, criando o Sistema Estadual de Habitação de Interesse Social, assim como à criação de respectivos Fundos e Conselhos Estaduais, viabilizando a participação e o controle social dos recursos públicos aplicados em habitação no Estado, em consonância com a criação de um Sistema Nacional das Cidades e de Habitação de Interesse Social.
- A criação de um grupo de defensores públicos especializados na área dos DHESC - Direitos Humanos Econômicos, Sociais e Culturais e de proteção do direito à moradia na Defensoria Pública.
- Executar projetos de reformas para Habitação de Interesse Social com participação da população desde o projeto até a execução, mediante sistema de autogestão pelos movimentos de moradia e pelas associações de moradores de todos os prédios de propriedade do Estado que se encontram vazios ou ociosos, como os da rua Ouvidor e Ana Cintra e Cinema da Mooca.
d) Ao Poder Judiciário do Estado de São Paulo:
- Respeitar e aplicar as normas de proteção dos direitos humanos no âmbito da legislação brasileira e do sistema internacional da ONU (tratados, pactos e convenções dos quais o Brasil é signatário) para solucionar as situações de conflitos sociais relacionados com o direito à moradia de grupos sociais vulneráveis como os moradores de favelas, cortiços, ocupações e baixos de viadutos.
- Promover atividades de capacitação dos juízes no campo dos direitos humanos (particularmente os Direitos Humanos, Econômicos, Sociais e Culturais - DHESC) e adotar medidas administrativas para assegurar o acesso da população de baixa renda a todas as instâncias judiciais para a defesa de seus direitos. Deve haver também maior empenho para difusão e aplicação, por parte do judiciário, dos novos marcos jurídico-institucionais pós-Constituição Federal de 1988, como o Estatuto da Cidade, o Estatuto do Idoso, o Estatuto da Criança e do Adolescente, entre outros.
- A Corregedoria de Justiça do Estado de São Paulo deve discutir junto à sociedade a elaboração de provimento que defina os procedimentos para a execução de despejos que respeitem o marco legal nacional e as normas internacionais de direitos humanos ratificadas pelo país, para minimizar os conflitos sociais e a situação de exclusão social da população pobre.
e) À Polícia Militar do Estado de São Paulo
- A Corregedoria de Polícia Militar do Estado de São Paulo deve proceder à apuração das denúncias contra policias da Força Tática sem identificação nas operação de despejo, de prática de violência policial contra moradores do prédio desocupado da Plínio Ramos, bem como contra universitários e repórteres independentes.
- Definir normas que respeitem os direitos humanos para a execução de despejos (como, por exemplo, a proibição do uso de gás-pimenta pela polícia, em função das conseqüências sérias que pode trazer à saúde das pessoas considerando também que este instrumento de repressão e agressão é proibido na maioria dos países democráticos do mundo).
- Punição dos policiais e oficiais que incorrerem em abuso de poder durante as operações de despejo forçado.
f) À Assembléia Legislativa
- Aprovação do projeto de lei do deputado Simão Pedro, discutido com movimentos populares, assessorias jurídicas e ONGs, que cria a Comissão de Prevenção a Despejos Forçados no âmbito do Estado de São Paulo.
g) Ao Governo Federal
- Agilidade na negociação da transferência de prédios ocupados e vazios do INSS para a Caixa Econômica Federal, para a execução de projeto de habitação de interesse social.
- Implementação do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) nos prédios vazios e ocupados da região central de São Paulo, em parceria com a prefeitura, e aplicação de maiores subsídios para financiamentos à população de baixa renda nas áreas centrais.
4.3. Reivindicações e propostas específicas quanto às ocupações de prédios e vilas de moradores nas áreas centrais
Para enfrentar a problemática das ocupações de prédios vazios e abandonados na área central da cidade, a recomendação geral é que o governo federal, através do Ministério das Cidades, o Governo do Estado, através da Secretaria de Habitação e da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) do Estado de São Paulo, a Prefeitura do Município de São Paulo, através da Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano e da Companhia Metropolitana de Habitação (Cohab), executem de forma integrada projetos
de habitação de interesse social contendo programas de geração de trabalho e renda nos prédios e imóveis considerados não utilizados, subutilizados ou ociosos, pela Lei do Plano Diretor Estratégico, especialmente nas áreas definidas como Zonas Especiais de Interesse Social, aplicando os instrumentos do Estatuto da Cidade.
- Ouvidor: Reforma do prédio para transformação em HIS mediante sua transferência (venda ou doação) do governo do Estado para a CDHU ou a prefeitura.
- Atendimento da demanda dos movimentos populares no Projeto de Habitação de Interesse Social do Ana Cintra.
- Ocupação da rua Prestes Maia: O município de São Paulo, através da Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano e da Cohab, deve promover a reforma do prédio da rua Prestes Maia para fins de habitação de interesse social, atendendo o pedido de desapropriação do prédio já feita pelo município. Considerando que o número de famílias que ocupam o prédio é maior que o número de habitações contempladas no projeto de arquitetura já existente, as demais famílias não atendidas ali devem obter um atendimento habitacional por outros projetos de habitação de interesse social executados pelo município na região do centro da cidade. É de fundamental importância considerar que o proprietário do prédio tem uma dívida de cerca de R$ 5 milhões em IPTU para com a prefeitura, valor acima do estimado para compra do imóvel. A Caixa Econômica Federal deve aportar os recursos disponíveis, caso necessário, por meio dos programas já existentes.
- Plínio Ramos, Paula Souza e Tenente Pena: Atendimento habitacional imediato das famílias despejadas em programas de HIS na região central, mediante projeto da CDHU, considerando a existência de imóveis já desapropriados para este fim e que os imóveis desocupados se encontram novamente vazios e lacrados.
- Vila Itororó: Que a Secretaria Municipal de Cultura garanta a informação clara e acessível dos moradores da Vila Itororó sobre o projeto de criação de um "pólo cultural" no local. Que sejam realizadas audiências públicas, prévia e adequadamente divulgadas, com a participação das secretarias de Cultura e de Habitação, para o esclarecimento das propostas da prefeitura e para a construção do diálogo entre a prefeitura, os moradores da Vila Itororó e a sociedade, sobre o projeto cultural da prefeitura e alternativas habitacionais adequadas para as famílias. Deve ser garantida a participação dos moradores da vila e de suas entidades representativas na definição do projeto, garantindo seu direito à moradia adequada e o direito à cidade, de acordo com o princípio da gestão democrática da cidade previsto no inciso II, artigo 2º da Lei Federal n. 10.257/2001.
- Projeto Hotel São Paulo: Que a Caixa Econômica Federal e a prefeitura de São Paulo respeitem a demanda já definida desde 2004 para o movimento de moradia (Fórum de Sem-Teto e Cortiços do Centro), que indicou o prédio para a execução do projeto habitacional, ajudou na negociação do prédio e na definição, pela gestão municipal anterior, como a demanda de atendimento do projeto. Que sejam construídos no prédio os equipamentos públicos previstos no projeto original creche e o posto de saúde, obra que deveria ser realizada pela prefeitura e até agora não foi iniciada.
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