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Capitulo IV Parte 1

Dossiê de Denúncia:

Créditos

Sumário

Apresentação

Introdução

I Capítulo

II Capítulo

III Capítulo

IV Capítulo

V Capítulo

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Capitulo IV Parte 1

IV

A situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em situação de rua do centro de São Paulo

1. Contextualização da situação de crianças e adolescentes

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão." (Constituição da República Federativa do Brasil).

As crianças e os adolescentes em situação de rua e/ou vulnerabilidade social constituem-se numa das mais flagrantes denúncias da desigualdade e injustiça social características de nosso país. O não-atendimento aos direitos básicos como o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, entre outros, além dos constantes casos de maus-tratos, torturas e assassinatos, apenas comprovam a inabilidade do Estado e da sociedade civil em lidar com esta delicada questão.

Na cidade de São Paulo, existem inúmeras crianças e adolescentes em situação de rua e/ou vulnerabilidade social. A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) realizou um censo nos meses de outubro e novembro de 2005, constatando um número aproximado de 1.030 crianças e adolescentes em situação de rua. Destes, aproximadamente 382 se concentram na região central.

É necessário salientar que a maioria de crianças e adolescentes que ocupam as ruas de nossa cidade possui uma família. Em sua maior parte, são filhos de trabalhadores e trabalhadoras de baixa renda que moram nas periferias da cidade, em comunidades com poucos recursos e equipamentos sociais, culturais, de saúde e de educação formal e não-formal.

1.1. Municipalização da política de atendimento

A municipalização significa que o governo local, que está mais próximo da população, assuma um papel central na formulação e implementação de políticas de atendimento, com o indispensável apoio técnico e financeiro de Estado e da União, conforme prevêem o artigo 30 da Constituição Federal, os artigos 259 e 261 do Estatuto da Criança e do Adolescente e os artigos 11 a 16 da LOAS.(1)

A lei nº 8.069/90, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), define, no art. 88, parágrafo I, a municipalização da política de atendimento como ação para a garantia dos direitos de crianças e adolescentes. Entretanto, a cidade de São Paulo teve pequenos avanços neste item a partir da gestão de Marta Suplicy (2000-2004). Ela deu início à municipalização do atendimento aos adolescentes que cumprem medidas sócio-educativas em meio aberto e também iniciou a implantação da política municipal de atenção a crianças e adolescentes em situação de risco social (através das Estações Cidadania, dos Programas de Educação na Rua e das Casas de Acolhida), aproximadamente dez anos depois de promulgada a lei. Houve a criação de convênios com diversas entidades para atendimento a esta população, além do fortalecimento da parceria entre o poder municipal e o estadual para ampliar a responsabilização e gerência do município sobre estas questões.

Infelizmente, a partir da atual gestão da Prefeitura Municipal de São Paulo, Serra-Kassab, houve um retrocesso no processo de municipalização. Atribuições e responsabilidades do município foram devolvidas ao poder estadual e aos seus órgãos de auxílio (como a Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - Febem). Além disso, o município revogou convênios com diversas entidades alegando falta de recursos, gerando prejuízos ao atendimento desta população e das medidas sócio-educativas.

A revogação (45.868/05) do decreto municipal no 45.313/04 contribuiu também para afetar ainda mais a qualidade dos serviços prestados pelas entidades. Várias delas foram obrigadas a rescindir seus convênios (Marli Cury e Arte e Vida, por exemplo), sinalizando a fragilização das organizações sociais, que passaram a ter que financiar os programas de atendimento e serem reembolsadas somente 45 dias depois de efetuados os gastos. Também perderam o direito a recursos para capacitação de seus profissionais e manutenção periódica de instalações e equipamentos utilizados nos projetos, entre outras perdas conseqüentes da revogação do decreto. A grande maioria das organizações de caráter comunitário ou com estruturas materiais precárias ficou impossibilitada de celebrar convênios com a prefeitura, apesar de gozarem de ampla legitimidade e reconhecimento nas comunidades onde atuam e, na maioria das vezes, se originam. Em razão do enfraquecimento destas organizações, a rede de suporte e atendimento a crianças e adolescentes está cada vez mais insuficiente para enfrentar com eficácia os problemas e as necessidades de cada comunidade, família ou criança.

1.2. Concepção sobre a situação

Além dos problemas relatados acima, cabe ressaltar que existia anteriormente uma concepção diferenciada para tratar a questão de crianças e adolescentes em situação de rua, caracterizada principalmente por um trabalho de educação de rua. Fundado na compreensão destes(as) meninos(as) como sujeitos de direito que foram impedidos pelo contexto de exclusão social de exercê-los, este atendimento previa uma ação de caráter educativo realizada nas ruas, que tinha como objetivo promover o entendimento, junto aos(às) meninos(as), sobre a inadequação da situação de rua em relação ao seu processo de desenvolvimento. A partir desta reflexão, muitos decidiriam deixar as ruas ecolaborar na construção de alternativas para solucionar a sua situação. Estaforma de trabalho se provou mais eficaz por reduzir a circulação dos meninos na rede de acolhimento e pela agilização dos processos de reintegração familiar.

Após a mudança de governo municipal, houve um retrocesso na maneira de lidar com esta questão. O olhar da atual gestão municipal sobre estes(as) garotos(as) voltou a ser o do "menor abandonado", estigmatizando-os muitas vezes como delinqüentes, drogados ou doentes(2), crianças do asfalto, sem famílias. O trabalho de educação de rua foi substituído por abordagens que apenas propunham o imediato encaminhamento à rede de abrigos. A maioria destas crianças e adolescentes já passou por períodos de abrigamento e não tem mais interesse ou crença nesta proposta como capaz de alterar positivamentesua situação atual. Além disso, a rede de abrigos está superlotada e conta com recursos insuficientes para promover a reaproximação e reintegração familiar, o que condena estas crianças a uma vida institucional e despersonalizada.

Pode-se afirmar que a atual política institucionalizante substitui o trabalho pedagógico que era desenvolvido anteriormente, tornando assim ainda mais frágeis os vínculos existentes entre estes meninos e meninas e suas famílias e comunidades.

1.3. Revitalização do centro de São Paulo

A revitalização da região central de São Paulo possui um viés elitizador, utilizando a expulsão e agressão arbitrária da população de baixa renda. As crianças e os adolescentes em situação de rua e/ou risco social, um dos grupos sociais que deveriam ser foco de absoluta prioridade no atendimento pelo município, são vítimas permanentes destas ações ilegais do poder público, como consta em diversas denúncias.

Pode-se constatar a presença de uma postura e prática política da prefeitura de São Paulo, com o apoio do governo do Estado, de repressão às pessoas que ocupam logradouros públicos na cidade, principalmente na região central. Muitas destas ações são justificadas para garantir que estes espaços públicos não sejam "privatizados"(3) por pessoas que estão em situação de rua ou sob a alegação de diminuir a incidência de assaltos e pequenos delitos que porventura possam ser cometidos por eles. O poder público municipal ­ e o estadual ­ trata a questão "situação de rua", muitas vezes, como um verdadeiro caso de polícia.

As ações de repressão, agressão e expulsão são feitas tanto pela Polícia Militar do Estado de São Paulo quanto pela Guarda Civil Metropolitana. Em alguns casos, existe o acompanhamento da Secretaria Municipal de Serviços no intuito de recolher arbitrariamente os pertences de quem está nesta situação. Muitas vezes a SMADS e seus técnicos, agentes e educadores não são notificados ou não acompanham estas ações, mesmo se tratando de cidadãos em situação de vulnerabilidade social.


(1) Observatório dos Direitos do Cidadão. Acompanhamento e análise das políticas públicas da Cidade de São Paulo, nº 5 -­ "Criança e Adolescente: avaliação da política municipal", Instituto Polis / PUC-SP, 2002. p. 26-34.

(2) "Para o secretário da Assistência e Desenvolvimento Social, Floriano Pesaro, esses garotos têm dois destinos. `Um é a Febem. O outro, que é o que me cabe e que eu acho melhor, são os centros de referência, onde serão acompanhados por psicólogos e assistentes sociais.'" Folha de São Paulo, 11 de fevereiro de 2006, p. C4 ­ "Meninos se drogam e roubam no centro".

(3) Existe uma clara deturpação do sentido utilizado para "privatização" do espaço público por pessoas que se encontram em situação de rua. O poder público -­ com o apoio de alguns segmentos da sociedade e da imprensa, vale ressaltar -­ trata a questão "estar na rua" não como relacionada a uma problemática de exclusão e desigualdade social de nossa sociedade, mas sim como uma "opção livre" de ocupar e se apropriar de um lócus público.

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