IV
A situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em situação de rua do centro de São Paulo
3. Revitalização do centro e violência
Crianças e adolescentes que vivem em situação de rua e/ou vulnerabilidadesocial estão constantemente sujeitos à violação de seus direitos pelos diversos atores que compõem a cena de nossa cidade.
Muitas vezes estigmatizados como bandidos, drogados e delinqüentes, entre outros qualificativos, recebem uma atenção "especial" das forças de repressão do Estado, que partem do pressuposto da suspeição generalizada, principalmente quando se trata da população de baixa renda. Estas crianças e adolescentes, além de serem vítimas dos maus-tratos e do descaso do poder público, sofrem ameaças cotidianas de violência física e psicológica.
No processo de revitalização do centro, elas são representantes do atraso e dos diversos problemas da cidade. A solução encontrada pela prefeitura municipal, em muitos casos, é apenas a expulsão e repressão, fazendo as crianças "cirandar"(5) de um lugar para o outro, sem a proposição de soluções para resolver esta complexa realidade.
Cabe ressaltar que os relatos abaixo descritos são poucos, dentre inúmeros outros sobre a violência cotidiana vivenciada por este segmento da população. Entretanto, a dificuldade de garantir a segurança e a não-exposição de crianças e adolescentes em situação de rua ao denunciarem seus agressores faz com que muitos se calem, na opção de sofrerem por uma "violência menor"(6).
07/11/05 Carta enviada por educador social que atua na região central à Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo:
Nos últimos dois meses pude observar, através do trabalho diário nas ruas junto a outros educadores, a intensificação do patrulhamento policial no centro da cidade. Bases móveis foram instaladas na Ladeira da Memória, Praça Dom José Gaspar, Praça Júlio de Mesquita, entre outras, somando-se às já existentes. Além disso, a Rocam passou a circular constantemente na região em conjunto com diversas viaturas da Polícia Militar, Civil e da Guarda Civil Metropolitana.
Este policiamento ostensivo, longe de garantir apenas a segurança das pessoas que diariamente circulam, trabalham e vivem na região, incluindo os cidadãos que se encontram em situação de rua, exerce uma ação de expulsão e agressão contra esta população, que não possui atendimento adequado de seus direitos sociais básicos: saúde, educação, trabalho, moradia. (...)
No dia 07 de novembro, por volta das 16h, estava trabalhando junto com outros educadores no Vale do Anhangabaú, em frente à rua Formosa, quando observamos um princípio de tumulto do outro lado do vale, próximo da prefeitura. Havia cerca de trinta adultos, crianças e adolescentes em situação de rua no que parecia um confronto com a Guarda Civil Metropolitana.
Depois de um certo tempo, as pessoas foram dispersas. Entretanto, no lado em que nos encontrávamos, começaram a juntar-se algumas viaturas: num primeiro momento três da GCM e, depois, a chegada de duas viaturas da Polícia Militar. A GCM ficou distante, estacionada no vão do Viaduto do Chá, enquanto a PM estacionava os carros em cima da calçada, na rua Formosa, observando a movimentação de adultos, crianças e adolescentes em situação de rua que ali estavam.(...) Neste momento havia uma certa tensão (...) mas tentava-se manter o diálogo.
Porém, a partir da chegada de mais uma viatura, agora da Força Tática, as coisas mudaram. O que era apenas um diálogo tornou-se uma ação de abuso e arbitrariedade da Polícia Militar: Policiais de arma em punho, apontadas para a cabeça das pessoas entre elas crianças mandaram todos se deitarem no chão. Alguns educadores de um outro projeto de atuação na região central tentaram um diálogo com alguns policiais, o que resultou em chutes (em várias partes do corpo), tapas (na cabeça) e fortes empurrões contra as árvores do local. As armas sempre estiveram apontadas para a cabeça das pessoas, indiscriminadamente, por vezes forçando-as a se abaixarem com a força das armas encostadas nas cabeças e empurrando os que ali estavam.
Em seguida todos foram revistados. Alguns foram liberados e quatro adultos foram detidos e colocados dentro da viatura. Cerca de doze crianças e adolescentes que estavam no grupo abordado também foram detidos e colocados em duas viaturas. (...)
Acompanhamos [os educadores] toda a ação, junto a dezenas de pessoas que por ali circulavam naquele momento e pararam para observá-la, seja na Rua Formosa, no Vale do Anhangabaú ou no Viaduto do Chá. Entretanto, um dos sargentos da operação destacou-se do grupo de policiais e veio na minha direção específica e de um outro educador, solicitando nossos documentos. Estávamos uniformizados e portávamos um crachá da organização (com foto, número do RG, endereço, telefone). Alegando que aquilo "não valia nada" e por não estarmos com um documento de identificação "oficial" apesar de sabermos perfeitamente nos identificar o sargento nos deteve para "averiguação". Apenas a nós do imenso grupo que ali se encontrava, numa clara atitude intimidatória.
Fomos encaminhados, junto às outras viaturas com as pessoas detidas, para o 3º Distrito Policial. (...)
Depois de uns trinta minutos que estávamos na delegacia, houve a chegada de um representante do nosso programa de educação na rua, junto com duas advogadas do programa, além da entrada de todas as crianças e adolescentes que foram detidos junto conosco e haviam permanecido, durante todo o tempo, aglomeradas, dentro das viaturas que estavam nas ruas, totalmente fechadas de cinco a seis crianças no banco de trás da viatura (desrespeitando claramente os artigos 15, 17 e 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente).
Foi solicitado pelos representantes do projeto um boletim de ocorrência, além dos motivos por estarmos todos ali. A justificativa alegada foi a existência de um chamado no Copom naquele dia, acusando "menores" de estarem realizando pequenos roubos. Apesar da acusação de ato infracional, não havia nenhuma vítima presente no local para confirmar a acusação e, se necessário, fazer um reconhecimento dos suspeitos, e a acusação de que menores cometiam atos infracionais foi motivo para que houvesse uma verdadeira "varredura" na região.(...)
Diariamente, várias pessoas que se encontram em situação de rua relatam sofrer do abuso da autoridade da Polícia Militar. Abuso este caracterizado por uma violência física e/ou psicológica intimidação. É possível afirmar que há um processo constante e crescente destes atos de abuso e ilegalidade.
Na manhã do dia 04 de novembro, várias crianças e adolescentes em situação de rua do Vale do Anhangabaú foram detidas e levadas para uma base móvel da PM, localizada na Ladeira da Memória.+ Após um breve "bate-papo", deixaram claro que, se eles permanecessem naquela região, seriam levados para a Febem. O motivo: não especificaram.
Não bastasse a ação de policiais que, durante a madrugada, circulam pelos logradouros públicos acordando as pessoas que ali dormem e solicitando a sua retirada (não se sabe para onde, pois a ação não é acompanhada de assistentes sociais ou representantes da Secretaria do Estado ou Municipal de Assistência Social), na madrugada do dia 07 de novembro as pessoas em sua maioria crianças e adolescentes que dormiam embaixo do Viaduto do Chá foram acordadas com a explosão de duas bombas de efeito moral lançadas pela PM. Ninguém aparentemente se machucou, mas este foi o estopim para uma manifestação em frente à prefeitura de São Paulo, organizada pelas pessoas que estão em situação de rua no Vale do Anhangabaú, no dia 07 de novembro, conforme relatado acima. Exigiam falar com o prefeito José Serra para interromper a ação de "limpeza social" da cidade e oferecer alternativas reais, concretas para resolver a sua situação de rua.
Existem ainda diversos relatos de crianças e adolescentes que atualmente permanecem em situação de rua no centro e estão ameaçados de morte.
14/12/05 Depoimento de educador social que trabalha na região do Anhangabaú:
A prática da prefeitura de recolher arbitrariamente (e autoritariamente) os pertences de pessoas que estão em situação de rua (roupas, remédios, alimentos, documentos) com auxílio da PM e, principalmente, da Guarda Civil Metropolitana (GCM) não é recente, e parece que já foi institucionalizada. Desde o começo do ano existem denúncias desta prática (na revista "Ocas" e no jornal "O Trecheiro"). Ontem (13/12/05), novamente, estava no Vale do Anhangabaú e um garoto pediu a minha ajuda: havia acabado de apanhar da GCM, pois funcionários da prefeitura, com um caminhão e mais guardas (Guarda Civil Metropolitana), acordaram alguns meninos e meninas que estavam num "mocó"(7) e fizeram a "limpeza", levando roupas, colchonetes. Quase levaram os documentos (quase, desta vez). O menino apanhou, pois questionou os procedimentos da GCM. Acabou tomando algumas cacetadas na perna. Foi acompanhado pelos educadores a um posto de Saúde na Santa Cecília.
24/01/06 Depoimento de educador social que trabalha na região do Anhangabaú:
São Paulo, 24 de janeiro de 2006. Véspera de aniversário de 452 anos da capital paulista. A cidade, que terá "shows" e eventos culturais espalhados por diversos lugares durante a semana de seu aniversário, começa com uma "festa particular" àqueles que habitavam um "mocó" localizado sob o Viaduto do Chá, ao lado da entrada da Galeria Francisco Prestes Maia, no Vale do Anhangabaú.
Por volta das 10h40 da manhã, um grupo de aproximadamente 08 (oito) pessoas que dormia no mocó foi acordado pela GCM, que solicitou a sua retirada do espaço. A tentativa de um diálogo foi respondida pela Guarda Civil com xingamentos e "spray" de pimenta. As pessoas se dispersaram, tentando levar seus objetos (colchões, roupas, cobertores), enquanto funcionários do Departamento de Limpeza Urbana (Limpurb) e da SES, acompanhados de um
aminhão e um carro-pipa, também recolhiam os objetos e lavavam o local.
O grupo de pessoas em situação de rua, formado por crianças, adolescentes (em sua maioria) e adultos ficou ainda no local, questionando os motivos da operação, solicitando um atendimento digno, uma solução para aquele problema. Estavam nervosos, revoltados com a situação.
Não bastasse o contingente expressivo de policiais da Guarda Civil Metropolitana, cerca de 12 (doze), todos não identificados, aos poucos foram chegando reforços: três viaturas, duas motos, outros guardas a pé. Iniciou-se um isolamento da área onde havia algumas pessoas protestando. Em pouco tempo, a "fervorosa" conversa entre a GCM e alguns adultos tornou-se agressão: cassetete, chutes, socos.(...)
Em contato com o departamento de Comunicação Social da Guarda Civil Metropolitana, foram questionados os motivos da realização da operação. O departamento afirmou se tratar da "Operação Homens de Rua, na qual a Guarda Civil Metropolitana, acompanhada de agentes da SMADS, realiza a remoção e o encaminhamento de pessoas em situação de rua para albergues da prefeitura. No caso de hoje, houve resistência, algumas pessoas foram detidas e encaminhadas para a delegacia".
Sobre a presença de funcionários da LIMPURB e da SES e da ausência dos agentes sociais da SMADS, o departamento de Comunicação Social não soube informar o motivo. "Mas sempre os funcionários da SMADS acompanham as operações", afirmaram.
Já em contato com a assessoria de imprensa da SMADS, uma situação trágica tornou-se quase cômica, ao menos para alguns de seus funcionários. Ao perguntar sobre o que seria a "Operação Homens de Rua", foi respondido por uma funcionária após risos: "- É algo do tipo Operação Homens de Preto, do filme?".
Ao explicar o que seria tal "Operação", a SMADS afirmou desconhecê-la. Sobre a ausência de agentes sociais em operações realizadas pela Guarda Civil Metropolitana envolvendo pessoas em situação de risco e vulnerabilidade social, a assessoria deimprensa informou que, "quando a GCM vai realizar a desocupação do espaço público, não necessariamente precisa contar com a presença da SMADS, já que existe um trabalho anterior de abordagem sistemática de pessoas em situação de rua, numa tentativa de encaminhamento para albergues." Questionada sobre a importância da presença de agentes da SMADS nestas operações, devido ao despreparo da GCM em atender pessoas em situação de risco e vulnerabilidade social e da necessidade de um atendimento digno e qualificado para estes, a assessoria de imprensa afirmou que, "como existe um trabalho de convencimento anterior, que precisa contar com a relação, a confiança das pessoas em situação de rua com os agentes da SMADS, não seria bom vincular a imagem da Assistência Social com a do policial". Por que não seria bom se a GCM agirá apenas dentro da lei?
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Direitos violados
Violação do direito da criança e do adolescente ao tratamento como absoluta prioridade pelo poder público (art. 227 da Constituição Federal e art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, correspondente à lei federal nº 8.069/90): É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta
prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Sendo dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente (70) e aplicar as medidas de proteção sempre que os direitos reconhecidos no ECA forem ameaçados ou violados, como no caso de ação ou omissão da sociedade ou do Estado (98, I).
Violação do direito à proteção integral (art. 3º e 5º do ECA): A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o pleno desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. O poder público deve garantir que nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punindo na forma de lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos direitos fundamentais.
Violação do direito à vida e à segurança (art. 5o da Constituição Federal): Violação do princípio fundamental da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e da cidadania (art. 1º, III).
Violação do direito à liberdade (art.16 e 106, ECA): Direito de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais. A detenção e o recolhimento injustificados de crianças e adolescentes que vivem na área central, levando-as para lugares afastados, é ilegal e configura abuso de poder, de acordo com o art.106: "Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente. Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos".
Violação do direito à preservação da imagem, da identidade e proteção de tratamento vexatório e constrangedor' (art.17, 18 e 178 do ECA): Recolhimento de crianças colocadas nos camburões da Polícia Militar. É proibido colocar crianças e adolescente no camburão, devendo ser levadas no banco do carro. O art.178 do ECA prevê que "o adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional não poderá ser conduzido ou transportado
em compartimento fechado de veículo policial, em condições atentatórias à sua dignidade ou que impliquem risco à sua integridade física ou mental, sob pena de responsabilidade".
Violação do direito à saúde (art. 196 da Constituição Federal): Dever do
Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução de
risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e
serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
Violação do direito à igualdade e à não-discriminação(art. 5º, "caput", da Constituição Federal): A discriminação da população de baixa renda, neste caso, crianças e adolescentes em situação de rua, mediante (...) agressões físicas, intimidação e criminalização, pela falta de atendimento público adequado, tratando a criança e o adolescente como absoluta prioridade, conforme reza o art. 227 da Constituição Federal.
Violação do direito à cidade sustentável (art. 2º, inciso I, da Lei Federal n° 10.257/01): Violação do direito à moradia, à educação, saúde, ao trabalho e ao lazer previsto. A justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização, diretriz do Estatuto da Cidade, é condição para a inclusão desta população extremamente marginalizada, no sentido de combater a desigualdade social (Estatuto da Cidade, art.2º, IX).
Violação do devido processo legal (art.107 do ECA): A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido devem ser comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada. E, uma vez apresentado o adolescente, o representante do Ministério Público, no mesmo dia e à vista de auto de apreensão, boletim de ocorrência ou relatório policial, devidamente autuado pelo cartório judicial e com informação sobre os antecedentes do adolescente, procederá imediata e informalmente à sua oitiva e, em sendo possível, de seus pais ou responsável, vítimas e testemunhas.
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(5) A expressão "cirandar" refere-se à matéria feita pelo Jornal da Tarde, "A ciranda dos meninos de rua sob os viadutos": "As crianças brincam com uma nova versão da `Ciranda, cirandinha': Param sob um viaduto. Esperam a expulsão. Dão `meia volta, volta e meia', e fogem para outro lugar. Ontem, estavam sob o viaduto entre as avenidas Paulista e Doutor Arnaldo. (...) estavam até outro dia na avenida Sumaré, na região da Cracolândia ou em Higienópolis. Alguns já estiveram na Paulista antes. Mas tiveram de `cirandar'".
(6) Apesar de não definirem culpados, as investigações sobre a chacina de pessoas
que se encontram em situação de rua, ocorridas em agosto de 2004, apontam a participação ou colaboração de policiais. Este fato, somado à impunidade existente em nosso país, é motivo suficiente para que diversas ações ilegais das forças repressoras do Estado não sejam denunciadas e assim investigadas pela Corregedoria da Guarda Civil Municipal ou da Polícia Militar, além do Ministério Público.
(7) Abrigos ou esconderijos improvisados utilizados pelas crianças e pelos adolescentes para dormir, descansar e/ou guardar os poucos pertences. Podem ser sobras de terrenos, buracos em estruturas ou parte de alguma edificação ou casa que sirva como abrigo.