|
Capitulo IV Parte 4
IV
A situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em situação de rua do centro de São Paulo
4. Reivindicações e propostas
4.1. À Prefeitura do Município de São Paulo
- Elaborar e implementar programas de geração de empregos e de qualificação profissional para jovens e adultos, em conjunto com os governos estadual e federal;
- Ampliar o atendimento, em conjunto com os governos estadual e federal, dos programas de distribuição de renda para as famílias economicamente mais pobres;
- Desenvolver, implementar e garantir o acesso à rede de serviços e equipamentos culturais, de lazer, saúde, moradia e de educação formal e não-formal nas diferentes regiões da cidade, especialmente nas periferias;
- Fomentar a criação de espaços potencializadores de habilidades comunitárias que fortaleçam as famílias e garantam a sua autonomia, dêem reais poderes políticos e reivindicatórios a elas para o reconhecimento de demandas e sugestões para soluções;
- Dar continuidade ao processo de municipalização do atendimento;
- Promover uma maior integração das ações das diferentes secretarias que compõem o governo municipal (Educação, Assistência e Desenvolvimento Social, Cultura, entre outras), especialmente no que tange ao atendimento de crianças e adolescentes em situação de rua e/ou vulnerabilidade social, visando à reintegração familiar e comunitária;
- Retomar o trabalho de educação de rua, enquanto uma das diretrizes de política pública voltada a crianças e adolescentes em situação de rua e/ou vulnerabilidade social trabalho este que reconheça as reais necessidades de crianças e adolescentes em situação de rua, que os coloque como sujeitos de direitos e protagonistas de ações transformadoras;
- Aumentar os recursos e melhorar a qualificação dos serviços de acolhida, permitindo o estabelecimento de um trabalho não apenas com crianças e adolescentes, mas também com suas famílias, para que estes locais sejam efetivamente o espaço de acolhida provisória;
- Desenvolver um trabalho de apoio e articulação com as famílias que tenham crianças e adolescentes em situação de rua e/ou vulnerabilidade social de forma mais intensiva, em oposição à proposta de institucionalização destas crianças e adolescentes;
- Fortalecer os canais de diálogos e parceria com as entidades e organizações que realizam trabalhos com crianças e adolescentes em situação de rua e/ou vulnerabilidade social;
- Realizar trabalho permanente e contínuo de capacitação para a readequação das práticas da Guarda Civil Metropolitana no que tange respeito a suas atribuições e seus deveres para com todos os cidadãos e, principalmente, as crianças e os adolescentes, de modo que respeite a Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), inclusive quando a criança ou o adolescente estiver em situação de conflito com a lei.
4.2. Ao Governo do Estado de São Paulo
- Desenvolver a integração das políticas públicas da região metropolitana de São Paulo, por meio de ações que visem articular as diferentes políticas municipais no que se refere à atenção a crianças e adolescentes, principalmente àqueles que se encontram em situação de rua e/ou vulnerabilidade social;
- Realizar trabalho permanente e contínuo de capacitação para a readequação das práticas da Polícia Militar no que tange respeito a suas atribuições e seus deveres para com todos os cidadãos e, principalmente, as crianças e os adolescentes, de modo que respeite a Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), inclusive quando a criança ou o adolescente estiver em situação de conflito com a lei.
|