VII
Retrocessos na democratização do centro de São Paulo
3. Retrocessos na democratização, do ponto de vista da participação e controle social
"Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos" (art. XXI, parágrafo 1º, da Declaração Universal dos Direitos Humanos).
3.1. Fatos
Interrupção da participação na Coordenação Provisória Ação Centro e no Fórum de Desenvolvimento Econômico e Social do Centro de São Paulo
Desde janeiro de 2005, a participação e o controle social de políticas públicas tem sido impedida pela interrupção do funcionamento prático de instâncias e mecanismos de interlocução da população. Por exemplo, na formulação e no monitoramento do Programa Ação Centro, instituído na Gestão Marta Suplicy que conta com um financiamento internacional do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) da ordem de US$ 100 milhões.
A Coordenação Provisória da Ação Centro e o Fórum de Desenvolvimento Econômico e Social do Centro, ambos no âmbito dos mecanismos de participação e controle social do Programa de Ação Centro, não tiveram suas reuniões convocadas desde janeiro de 2005. Participavam da Coordenação Provisória da Ação Centro 6 (seis) representantes titulares e seis suplentes de entidades da sociedade civil (entre os quais o Fórum Centro Vivo, a Associação Viva o Centro, a União de Mulheres de São Paulo e o Secovi) além de seis representantes titulares e seis suplentes de diferentes secretarias e órgãos do governo municipal (tais como Secretaria de Habitação, EMURB, etc.). Do Fórum de Desenvolvimento Econômico e Social do Centro participavam muitas dezenas de entidades, instituições representativas dos mais amplos setores presentes na região central da cidade.
Interrupção da implantação do Conselho de Representantes junto às subprefeituras da cidade de São Paulo
A história do Conselho de Representantes ocupa espaço importante nas lutas travadas pela sociedade para participar de forma democrática da gestão da cidade.
Dessa história fazem parte entidades da sociedade civil organizada e indivíduos que, preocupados em ampliar seus espaços de participação democrática nas decisões sobre as políticas públicas e no controle social sobre as diferentes ações do governo municipal, vêm lutando desde 1990 para ver o Conselho de Representantes sair do papel e se tornar um verdadeiro espaço de exercício da democracia participativa.
Para entender melhor essa história, é importante lembrar que a Lei Orgânica do Município de 1990 (Constituição Municipal) assegurava a descentralização do governo municipal em subprefeituras e a participação cidadã nas decisões do governo através da implantação dos Conselhos de Representantes.
Apesar de existir legalmente a possibilidade de descentralizar a administração e criar os conselhos, até 1999 os quatro projetos de lei que tramitaram na Câmara Municipal de São Paulo propondo a criação dos Conselhos de Representantes tiveram pouca ou nenhuma divulgação e foram arquivados. Entre 1993 e 2000, a cidade de São Paulo foi administrada por governos sem nenhum interesse em ampliar os espaços de participação popular.
No ano 2000, centenas de entidades governamentais e não-governamentais, sob coordenação do Instituto de Estudos Avançados da Universidade de São Paulo (IEA-USP), elaboraram pré-projetos de leis propondo a criação das subprefeituras e dos Conselhos de Representantes na cidade de São Paulo, entregues à prefeita Marta Suplicy e à Câmara Municipal de São Paulo, respectivamente, em janeiro de 2001.
As 31 subprefeituras foram aprovadas e sancionadas em junho de 2002 pela Câmara Municipal. Uma intensa mobilização foi iniciada para colocar em pauta o projeto de lei 01/01, de autoria da mesa diretora, que tratava da criação e instalação dos Conselhos de Representantes, conforme disposto nos artigos 54 e 55 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Entre dezembro de 2002 e março de 2003, foram criados o Movimento pela Aprovação dos Conselhos e o Comitê Pró-Aprovação dos Conselhos, para pressionar os vereadores a votar e aprovar o projeto de lei.
O trabalho de corpo-a-corpo e a pressão realizada pelas entidades foram fundamentais para que, após meses de debates e audiências públicas, a Câmara Municipal de São Paulo aprovasse o substitutivo ao projeto de lei 01/01, em julho de 2004. A sanção da prefeita Marta Suplicy, em 30 de Julho de 2004, resultou na lei n. 13881/04, que dispõe sobre a criação dos Conselhos de Representantes junto às subprefeituras da cidade de São Paulo.
A partir daí, as entidades passaram a trabalhar junto às comunidades das subprefeituras para o processo de implantação dos Conselhos de Representantes dentro do cronograma previamente estabelecido.
No dia 15 de janeiro de 2005, em um processo democrático, transparente e ético, com a participação dos subprefeitos, constituíram-se as 31 comissões eleitorais que seriam encarregadas de realizar o processo eleitoral.
Em 20 de janeiro, quando a população já se preparava para a eleição dos membros dos Conselhos, convocada para o mês de abril, o Ministério Público Estadual solicitou e obteve no Tribunal de Justiça do Estado uma decisão liminar, suspendendo o processo eleitoral.
Sobre esse atentado à democracia, o jurista Dalmo Dallari escreveu texto do qual extraímos o parágrafo a seguir:
"São surpreendentes a proposta e a decisão, sobretudo porque o exame do pedido e de seu embasamento jurídico, bem como a fundamentação da concessão da liminar, demonstram que houve evidente equívoco, por desconhecimento ou incompreensão dessa nova e democratizante inovação constitucional, que é a exigência da prática de democracia direta ao lado da representativa. Com efeito, para obstar a eleição tomou-se por base um dispositivo constitucional que dá ao chefe do Executivo a iniciativa exclusiva de projetos de lei criando órgãos, cargos e funções na administração pública. Ora, o Conselho de Representantes não é órgão da administração e os seus membros não ocupam cargo ou função pública, no sentido técnico da expressão. A própria lei criadora desse instrumento de democracia direta deixa isso bem claro quando, no artigo 1º, define o Conselho de Representantes como `organismo autônomo da sociedade civil'. É o povo organizado, fora do aparelho do Estado, que manifesta sua vontade, influi sobre as decisões políticas e exerce controle, atuando junto às instituições formais de governo e administração. É inconstitucional impedir o povo de exercer esse direito."
A interrupção do Orçamento Participativo e da implantação do Conselho de Representantes constitui, portanto, forte violação dos direitos democráticos de participação cidadã no seu legítimo direito de participar de forma ativa, e não passiva, dos destinos de sua cidade.
Cabe aqui a pergunta: quais são as justificativas para as ações antidemocráticas de nossos governantes?
- Medo de abrir as contas públicas e de que estas sejam acompanhadas pelas pessoas, que também são contribuintes, que pagam impostos e que, portanto, têm todo o legítimo direito de saber o que se faz com o dinheiro que o poder público arrecada? Este dinheiro sustenta mesmo a própria administração pública.
- Medo de descobrir que as demandas da população talvez estejam mais em sintonia com suas aspirações do que com os chamados "programas de governo"?
- Medo de que a população descubra que a administração pública não é tão eficiente na gestão dos recursos públicos, nem eficaz para atingir as metas prometidas?
- Medo de compartilhar com a sociedade organizada a gestão da cidade?
- Medo de avançar na democracia? Medo de uma democracia mais participativa?
Interrupção da Gestão Orçamentária Participativa
A interrupção da Gestão Orçamentária Participativa, na forma do conhecido Orçamento Participativo implantado na gestão anterior, merece destaque por ser um retrocesso no que se refere à democratização da participação popular na gestão pública, não apenas da região central da cidade, mas em todo o município de São Paulo.
Apesar das eventuais críticas ao processo de funcionamento do orçamento participativo nos anos anteriores, entende-se que o papel do governo municipal é sempre o de aperfeiçoar os mecanismos democráticos já instituídos e nunca o de simplesmente eliminá-los sem oferecer alternativas.
O orçamento participativo foi legalmente implantado na cidade de São Paulo através da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2001. Por ser uma lei com vigência anual, ele voltou a ser incluído na LDO dos anos 2002, 2003 e 2004.
A implementação do orçamento participativo atendia não apenas aos compromissos de campanha da gestão anterior, mas principalmente às demandas dos movimentos sociais e da sociedade civil por uma maior transparência na gestão municipal e pela vontade de sair do papel passivo para ser agente ativo na formulação das políticas públicas da cidade.
A importância do orçamento participativo, ao longo desse período, pode ser medida pelos números que apresentamos a seguir: