VI
A criminalização da pobreza, dos movimentos sociais e dos defensores dos direitos humanos
1. Contextualização da criminalização na cidade de São Paulo
Os modelos de desenvolvimento, em cujo código genético está embutida uma dinâmica permanente de exclusão social, sempre tiveram que resolver um problema complexo para sua consolidação: como impedir que os grupos sociais colocados à margem da produção e distribuição das riquezas viessem a se constituir como agentes capazes de auto-organização, mobilização e insurgência.
As respostas que as elites costumam dar a esse dilema guardam relação com os vários cenários de construção e defesa de sua hegemonia. Afinal, modelos fortemente concentracionistas e excludentes tendem a formar, ao seu redor, formidáveis multidões de desesperados que, fora do controle, poderiam apresentar um fator de alto risco e desestabilização.
Historicamente é possível identificar dois tipos de mecanismo acionados por estratégias contra-insurgentes. O primeiro deles apresenta-se como operações de coesão social e cultural: trata-se basicamente de políticas, discursos e iniciativas de caráter preventivo, que impeçam a formação de uma identidade própria dos excluídos, vinculem seus interesses à consolidação do modelo, disseminem valores de passividade e subordinação, desmoralizem tentativas de mobilização coletiva e rebelião. Os instrumentos primordiais dessas políticas são as ferramentas de comunicação, educação e produção cultural monopolizadas pelas classes proprietárias ou controladas por aparatos ideológicos estatais ou públicos (como determinadas organizações religiosas e entidades assistencialistas).
O segundo tipo assume um perfil coercitivo, no qual as estruturas estatais de repressão (como a polícia e as forças armadas) desempenham um papel protagonista. Nesse caso, não se trata mais de operações preventivas, mas de confrontação com as forças e alianças que os grupos sociais marginalizados conseguiram forjar. Ainda que essas ações sejam respaldadas por um discurso que busque capturar apoio social à atuação policial/militar e à utilização da força estatal como remédio para os problemas sociais vividos, sua lógica é essencialmente repressiva.
O recurso à violência estatal revela-se em graus e situações distintos. Quando os grupos sociais excluídos atingem um patamar de organização que ameaça o poder de Estado, a reação pode significar ruptura institucional, passagem do governo para comandos militares e repressão em larga escala. Vivemos cenários com essas características em vários momentos da história brasileira e latino-americana.
Mas não é apenas nessas circunstâncias extremas que se movem os aparatos repressivos. Também o fazem quando os excluídos ainda revelam pouca capacidade contra-hegemônica, mas já manifestam certa condição de resistência. Nessa hipótese, a repressão é seletiva, dentro dos marcos previstos pelas normas jurídicas vigentes, buscando impedir o fortalecimento das lutas sociais e suas formas de organização. Na literatura militar costuma-se caracterizar essa estratégia como guerra de baixa intensidade. Em nossa realidade política atual, ela se manifesta como tentativas para criminalizar os focos de rebeldia, isolar sua vanguarda e estigmatizar os miseráveis como portadores de comportamentos ofensivos à civilidade dominante.
Esta é exatamente a situação vivenciada atualmente pelos grupos mais vulneráveis e excluídos sem-teto, catadores de material reciclável, população de rua, crianças e adolescentes em situação de rua, comerciantes informais e ambulantes da cidade de São Paulo. A opção pela institucionalização da violência ganha visibilidade na política de "revitalização" do centro da cidade, em função da qual passam a ser utilizadas tanto a Guarda Civil Metropolitana, pela prefeitura de São Paulo e especialmente pela subprefeitura da Sé, quanto a Polícia Militar do Estado de São Paulo, pelo Governo do Estado de São Paulo e especialmente pela Secretaria de Segurança Pública do Estado, como principais agentes na (pseudo)-solução dos históricos problemas sociais da cidade.
Somando-se à atuação da polícia, o Poder Judiciário do Estado de São Paulo, como regra geral, continua preferindo defender a propriedade, mesmo que descumprindo sua função social, em vez do direito à moradia digna (art. 6º da Constituição Federal) e do direito à cidade sustentável (art.2º, II, lei Federal n.10.257/2001), ou seja, dos direitos humanos a uma digna sobrevivência das famílias sem-renda ou de baixa-renda, que não têm condições de acessar um financiamento habitacional ou o mercado formal de aluguéis.
A propriedade abandonada e ocupada pelas famílias que lutam por um teto, mediante a transformação dos prédios ocupados em habitação popular, é protegida por sentenças de juízes que determinam o despejo com utilização de força policial, mesmo que visando unicamente ao interesse de especulação mobiliária do proprietário que lucra com a valorização do imóvel abandonado enquanto a prefeitura investe na região central. Os prédios que, vazios, passaram a servir de moradia para grupos organizados, muitos despejados da dura e velada realidade dos cortiços da cidade, são desocupados e, lacrados com tijolos e cimento, voltam a permanecer vazios, sem qualquer destinação social
e econômica para a cidade.
Desta forma, o Fórum Centro Vivo verifica que, ao mesmo tempo em que são extintos programas e projetos de políticas públicas de atendimento e garantia de direitos à população pobre moradora do centro da cidade e estão sendo interrompidos canais de diálogo e gestão democrática da cidade - como comissões e conselhos em que a população atingida pelas políticas da prefeitura podem participar diretamente, construindo conjuntamente as políticas a serem implementadas na cidade -, é feita a opção pela utilização da força policial para lidar com os problemas sociais do centro e da cidade. Podemos assim identificar diferentes tipos de criminalização promovidas pelo poder público na "revitalização" do centro:
"O direito à moradia é mais do que o direito à propriedade abandonada"
Faixa na ocupação Plínio Ramos, antes do despejo | 2005 | foto: Isadora Lins/ CMI São Paulo
Prédio da Rua Plínio Ramos lacrado com cimento, enquanto famílias armam barracos na rua | 2005 | foto: Graziela Kunsch
Prédio da Rua Paula Souza lacrado com cimento | 2005 | foto: Mariana Cavalcante
Criminalização da pobreza: Policiais revistam moradores de rua | 2005 | foto: arquivo Rede rua
1.1. A criminalização da pobreza
A criminalização da pobreza caminha paralelamente com um processo de naturalização da desigualdade social. Ao mesmo tempo em que não é garantido acompanhamento social adequado e atendimento habitacional para a população em situação de rua, a prefeitura justificou a construção das "rampas anti-população de rua" como uma medida para diminuir os assaltos e aumentar a segurança na região central apesar de o número de crimes no local não ter aumentado, segundo informações da Polícia Militar neste caso não foram fornecidos números pela prefeitura(1).
Os projetos de revitalização em curso na cidade de São Paulo, apresentados neste dossiê, desconsideram os moradores e trabalhadores do centro e as formas de atuação da Guarda Civil Metropolitana, mostrando que, na prática, os pobres tendem a ser e são abordados e tratados diferentemente dos outros segmentos sociais.
1.2. A criminalização dos movimentos populares
O discurso oficial dos governantes, reproduzido em diversos meios de comunicação corporativos, no mais das vezes, vê as atividades de organização e mobilização social promovidas pelos movimentos sociais como atos ilegais, desordeiros e transgressores da ordem estabelecida. Os movimentos sociais e suas lideranças têm sofrido as conseqüências deste processo de estigmatização, em que pesem o reconhecimento e o respeito que têm de muitos setores, inclusive na comunidade internacional (diversas agências de cooperação internacional, movimentos sociais, ONGs e até governos de outros países compromissados
com a democracia e a justiça social), pelo importantíssimo serviço que prestam ao país, no fortalecimento da democracia, da cidadania e das conquistas sociais para a população historicamente excluída.
1.3. A criminalização dos defensores de direitos humanos
Neste contexto de pleno refluxo das políticas públicas sociais na região central de São Paulo, os defensores dos direitos humanos e do direito à cidade, assim como as lideranças dos movimentos sociais, têm sofrido represálias na medida em que apóiam manifestações de repúdio aos retrocessos e na medida em que atuam como defensores dos direitos dos segmentos populares.
Em mais de uma ocasião, educadores de rua que atuam com as crianças e os adolescentes em situação de rua têm sido detidos e impedidos de realizar importantíssimo trabalho com comprovada eficácia na reintegração das crianças e dos adolescentes, em função da atuação da Polícia Militar e da Guarda Civil Metropolitana. Integrantes do FCV de São Paulo já sofreram represália policial por participar de manifestações contra os processos em curso na cidade.
(1) Reportagem de Afra Balazina, do jornal Folha de S. Paulo, em 24/09/2005 "Arquitetura da exclusão - Obstáculos em passagem subterrânea podem levar a `apartheid social', afirmam especialistas Serra recebe críticas por rampa antimendigo".