VI
A criminalização da pobreza, dos movimentos sociais e dos defensores dos direitos humanos
2. Casos de violações dos direitos humanos
"Serra, desde que assumiu, retomou uma política tradicional das elites, que é a da expulsão da população pobre das áreas mais ricas, do centro expandido. É uma idéia absolutamente atrasada e conservadora, que sequer percebe que leva a um "apartheid" social cujas conseqüências são imprevisíveis e trágicas" (João Whitaker(2)).
2.1. Criminalização da população adulta e das crianças e dos adolescentes em situação de rua
As marcas da atual gestão da Prefeitura Municipal de São Paulo no enfrentamento dos problemas sociais da cidade podem ser resumidas simbolicamente pela construção das denominadas (pelos veículos de comunicação) "rampas anti-moradores de rua"3) ou "rampas antimendigos"(4).
"Tivemos muitas reclamações sobre assaltos no local quando o trânsito fica lento e recebemos informações de que havia um ponto de drogas ali. Por isso, estamos fechando as pontas do viaduto", afirmou o subprefeito da Sé, Andrea Matarazzo. Ele disse ainda que é dever do poder público proteger e garantir a segurança da população da cidade(5). No entanto, não houve aumento de ocorrências na região nem há provas contra nenhum dos moradores do local.
Segundo levantamento feito pela assistente social Lourdes Maria Mascigrande, da Associação Paulista Viva, dos mais de cem moradores da região, 62 responderam seu questionário. Desses, 58 são homens e 4 mulheres, que vivem na região há um tempo que varia de dois meses a dez anos. Segundo Mascigrande identificou, os moradores de rua da Paulista não gostam dos abrigos porque na avenida conseguem sobreviver melhor com a ajuda de igrejas, associações de ajuda e vizinhos, e só sairiam de lá com emprego e casa garantidos. Nenhum
morador quer ir para albergue porque lá há um prazo de estada. A maioria veio do Nordeste e tem profissão (office-boys, pedreiros, faxineiros etc.), muitos acabaram viciados em álcool e a maioria não é alfabetizada.
O grupo que vivia embaixo do viaduto que liga a avenida Paulista à avenida Doutor Arnaldo era formado por 25 adolescentes, quatro adultos e seis crianças. Para Mascigrande, colocar as rampas não resolve o problema, porque "eles vão acabar encontrando outro canto. Nossa proposta é que cada região encontre uma solução. Aqui, por exemplo, os comerciantes e empresários poderiam discutir um plano de ação, talvez até propondo emprego a estas pessoas"(6).
ARQUITETURA DA EXCLUSÃO
Obstáculo em passagem subterrânea pode levar a "apartheid social", afirmam especialistas.
Serra recebe críticas por rampa antimendigo
AFRA BALAZINA
DA REPORTAGEM LOCAL
A decisão do prefeito de São Paulo, José Serra (PSDB), de colocar rampas antimendigo na passagem subterrânea que liga a avenida Paulista à Doutor Arnaldo foi criticada por urbanistas, advogados, integrantes da Igreja Católica e sociólogos. A medida, segundo alguns deles, pode levar a um "apartheid social" na cidade.
Os obstáculos estão sendo colocados em um local onde vive um grupo de cerca de 30 moradores de rua, entre os quais crianças e um bebê de dez meses.
Serra, com a justificativa de reduzir os assaltos na área, iniciou a construção dessas rampas, com piso chapiscado (áspero), que dificultam a tentativa de dormir no local. A obra já começou em um dos lados da passagem. Os sem-teto estão concentrados no outro.
Rubens Adorno, professor da Faculdade de Saúde Pública da USP, disse que a criação das rampas é uma ação "tapa-buraco". "A ação mostra que essa gestão tem caráter repressivo e de remoção", afirma ele, que pesquisa a questão da saúde pública e exclusão social.
Na opinião do professor da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da USP João Whitaker, "essa ação da prefeitura se insere em uma política mais ampla de "limpeza social", que reflete uma maneira de ver a cidade e a produção do espaço urbano.
"Serra, desde que assumiu, retomou uma política tradicional das elites, que é a da expulsão da população pobre das áreas mais ricas, do centro expandido. É uma idéia absolutamente atrasada e conservadora, que sequer percebe que leva a um apartheid social cujas conseqüências são imprevisíveis e trágicas", diz.
Segundo ele, a prefeitura chamou a primeira ação de retirada de pessoas da área central de "Operação Limpa", o que seria sintomático da visão que o governo têm do problema.
"Para eles [integrantes da prefeitura], não é a sociedade que, por sua injustiça, produz a desigualdade e a expulsão. A culpa é dos pobres, que não deviam estar lá", afirma o professor.''
O desembargador e presidente da Comissão Justiça e Paz de São Paulo, Antonio Carlos Malheiros, acredita que a prefeitura esteja mais uma vez indo pelo "caminho errado". "Acho a atitude inadmissível. Quem está na rua não pode ser tratado como um papelão."
''Malheiros não concorda com a justificativa de impedir a criminalidade. "Isso é absurdo. A retirada dos moradores só seria aceitável se fosse para trazer condições melhores para essa população", diz.
''A socióloga Camila Giorgetti, que aborda em sua tese de doutorado apresentada na PUC-SP como o paulistano trata os moradores de rua, afirma que a violência é sempre a justificativa utilizada para expulsá-los dos locais públicos.
''"Alguns prefeitos combatem a violência agindo de modo ainda mais violento, retirando
da população de rua o único direito que lhe resta, de perambular pela cidade", afirma
a socióloga.''
Ela acredita que são infundados os motivos que levam os políticos a adotar as atitudes higienistas de expulsão, como a que ocorreu na avenida Paulista.
"Alguém já ouviu falar em assalto a banco realizado por uma quadrilha de moradores de rua? Há 12 anos estudo o tema na cidade e a informação que tenho é que a violência existe, mas ocorre sobretudo entre os próprios moradores de rua", afirma ela.
Para o presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), não é adequado tratar os sem-teto como uma bola de futebol, chutada para lá e para cá.
"O problema deve ser tratado em toda a sua amplitude. A paisagem está ruim, as pessoas reclamam, mas quais as conseqüências das ações tomadas? Deve-se oferecer uma oportunidade de reinserção social", afirma.
O bispo d. Pedro Luís Stringuini, coordenador das Pastorais Sociais da Igreja Católica, diz que há um aumento diário da população de moradores de rua em São Paulo e que a causa para esse fenômeno é a ausência de políticas públicas. "A prefeitura deveria ter um olhar mais social."
O prefeito disse ontem que é "uma bobagem completa" afirmar que a rampa se trata de uma política higienista.
NÚMERO DE CRIMES NA PASSAGEM ESTÁ ESTÁVEL, DIZ PM.
DA REPORTAGEM LOCAL
O capitão Reinaldo Eliseu, porta-voz do comando de policiamento militar da capital, disse que não houve aumento de ocorrências na passagem subterrânea onde estão sendo construídas as rampas antimendigo.
Ele afirma, entretanto, que a ação da prefeitura é positiva em relação à segurança. "Vai nos ajudar. Praticando uma ação preventiva e com menos locais onde eles [criminosos] possam se esconder, a quantidade de assaltos deve diminuir", diz.
Segundo Eliseu, é comum fazer o policiamento na passagem com motos, porque o acesso ao local é complicado e, normalmente, há trânsito.
O porta-voz da PM não informou, entretanto, o número de ocorrências localizadas na passagem. Disse que não há estatísticas específicas sobre as ocorrências registradas na área do viaduto.
A prefeitura, também questionada sobre a quantidade de crimes registrados no local, afirmou que apenas a Secretaria da Segurança Pública poderia divulgar os dados.
Outro exemplo marcante da criminalização é a estigmatização promovida pela grande imprensa das crianças e dos adolescentes em situação de rua, freqüentemente tratados como "delinqüentes" e "marginais". A reportagem "Meninos se drogam e roubam no centro"(7) mostra meninos de rua cometendo delitos, enfocando o risco que estes representam para os pedestres. Na reportagem não se abordam a situação de risco e os problemas para sobreviver
que as crianças e os adolescentes que vivem nas ruas da cidade enfrentam, vítimas de múltiplos fatores entre os quais a falta de alternativas educacionais e de assistência e promoção, a pobreza, miséria e exclusão das famílias , sem atendimento prioritário do Estado.
Comunicado(8) da Fundação Travessia sobre os fatos afirma: "Enquanto as secretarias públicas sociais continuarem se omitindo no atendimento às necessidades destas comunidades e no atendimento social a estes meninos que proporcione uma abordagem educativa nas ruas, continuaremos a ver policiais, ora reprimindo inadequadamente a presença ou prática das crianças, ora `colaborando' com práticas ilegais. Pode-se concluir que a polícia não pode
resolver, sozinha, os graves problemas sociais da cidade e que as contínuas omissões do Poder Público no que tange ao atendimento destas questões só agrava os atuais problemas".
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Direitos violados
Violação do direito da criança e adolescente ao tratamento como absoluta prioridade pelo Poder Público (art. 227 da Constituição Federal e art.4º do ECA): É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Violação do direito à igualdade e à não-discriminação (art.5º, "caput", da Constituição Federal): Discriminação da população de baixa renda neste caso, a população em situação de rua , pela estigmatização pejorativa promovida pelos representantes da subprefeitura da Sé e da prefeitura de São Paulo, dos moradores de rua como criminosos, bem como a omissão quanto à garantia de melhores condições de vida.
Violação do direito à cidade sustentável (art. 2º, inciso I, da Lei Federal n°.10.257/01): Violação do direito à moradia, ao transporte e serviços públicos, ao trabalho e ao lazer previsto. A justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização, diretriz do Estatuto da Cidade, é condição para a inclusão desta população extremamente marginalizada, no sentido de combater a desigualdade social (Estatuto da Cidade, art.2º, IX).
Violação do direito à gestão democrática da cidade (art.2º, inciso II, da Lei Federal no 10.257/01): Violação do direito de participar da gestão da cidade, mediante a gestão democrática de projetos e planos a serem implantados na cidade. A falta de consulta da prefeitura aos moradores de rua atingidos e a entidades que trabalham com a temática.
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2.2. Prisão e perseguição do líder popular Gegê
"A luta por moradia no Brasil vem de anos atrás, no momento em que surge o primeiro explorado e o primeiro explorador" (Gegê)
Gegê
Luiz Gonzaga da Silva, o Gegê, começou como militante sindical e está há mais de 25 anos no ativismo, com vida política e trabalho reconhecidos internacionalmente. Fundador do Partido dos Trabalhadores (PT) e da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e líder do Movimento de Moradia do Centro (MMC), Gegê é coordenador nacional da Central de Movimentos Populares (CMP) e membro do Conselho Nacional das Cidades e do Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores, tendo atuado como pessoa pública de notória participação em defesa dos direitos humanos. Gegê teve prisão preventiva decretada por suposta co-autoria de um homicídio ocorrido em 2002.
O Caso
Em 27 de janeiro de 2000, após o despejo de um prédio na rua Líbero Badaró, 80 famílias do Movimento de Moradia do Centro (MMC) receberam autorização da Secretaria Estadual de Habitação para ocupar uma área na avenida Presidente Wilson, na Vila Carioca, em São Paulo. Uma vez autorizada a entrada na área, foram desenvolvidos planos para a urbanização, melhorias e reformas do local, em parceria com a Faculdade de Arquitetura da Universidade de São Paulo - FAU/USP.
A partir de abril de 2001, o local recebeu novas famílias sem-teto e alguns indivíduos que não concordaram com a organização do movimento de moradia iniciaram uma briga pelo controle da área. Todos os trabalhos de melhorias e urbanização, bem como os serviços sociais - como a alfabetização de adultos - foram suspensos por falta de segurança e ameaças do grupo de oposição.
No mês de maio do ano de 2002, Gegê e outras lideranças do MMC foram falar com o então Secretário de Segurança Pública de São Paulo, Saulo de Castro Abreu Filho, acompanhados pelo advogado e deputado federal Luiz Eduardo Greenhalgh. As lideranças vinham sofrendo ameaças pessoais e telefônicas; o próprio Gegê foi ameaçado diversas vezes pelo grupo que não queria cumprir as determinações tiradas nas assembléias da ocupação.
Neste encontro, nada foi estabelecido por parte do secretário. Ele disse às lideranças que, caso as perseguições continuassem, elas lhe procurassem. O grupo saiu da audiência sem saber o que fazer. Se então tivesse havido outra postura por parte do Poder Público, estas lideranças não teriam sofrido severas injustiças por parte da lei e Gegê não estaria levando hoje uma vida de refugiado: "Eu nunca tive que lidar com o crime organizado, foi a primeira vez, e senti medo", disse o militante.
No dia 18 de agosto de 2002, ocorreu um homicídio no local da ocupação. Isto foi usado pelo grupo de oposição: os depoimentos foram combinados de modo a incriminar Gegê como co-autor do homicídio. Os depoentes declararam ter visto o militante dando fuga ao executor do crime.
O Processo
Ainda que Gegê tenha prestado depoimento no inquérito policial e levado testemunhas que estiveram com ele na hora do fato, ainda que tenha respondido às intimações do inquérito, ainda que tenham transcorridos quase dois anos sem qualquer ocorrência ou registro contra Gegê ou qualquer pessoa da coordenação do movimento e do acampamento, a Juíza do Primeiro Tribunal do Júri, a partir de requerimento do Delegado de Polícia do 17º DP, erroneamente
ratificado pelo representante do Ministério Público, decidiu decretar-lhe prisão preventiva por co-autoria no crime, alegando que se trata de pessoa que em liberdade poderá obstar a aplicação de lei penal e que representa risco à ordem pública - uma confissão de preconceito contra o movimento social como base para colocar uma liderança na prisão, mesmo sem motivos para isso.
Gegê ficou preso por 51 dias, de 5 de abril a 26 de maio de 2004. Solto por volta das 15h30 do dia 26 de maio, ele compareceu a todos os atos do processo até a sentença da pronúncia, em abril de 2005, que além de submeter o caso ao julgamento por Júri Popular, determinou nova prisão preventiva. Gegê não voltou a se apresentar à Justiça, entrando em clandestinidade, e espera a concessão de novo habeas corpus
Ainda em abril de 2005, o advogado Aton Fon Filho impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo, cuja liminar foi negada: no dia 27 de julho, a 10ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo negou a concessão de habeas-corpus para Gegê.
Em seguida, o advogado ingressou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) com novo pedido de habeas corpus, cuja liminar foi indeferida, aguardando para julgamento do mérito as informações do Tribunal de Justiça de São Paulo que, mesmo intimado, demorou em mandar as informações e em publicar sua decisão, sem justificativas.
O Tribunal de Justiça de São Paulo só prestou as informações sobre o habeas corpus de Gegê ao Superior Tribunal de Justiça em novembro de 2005.
Durante todo o processo e desde então houve várias ações por parte dos movimentos tentando sensibilizar os poderes jurídicos e executivos para que este impasse seja finalizado. Em abril de 2006, o pedido de habeas corpus se encontrava na mesa do ministro da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Helio Quaglia Barbosa, para julgamento.
Caso a decisão do julgamento do habeas corpus no STJ seja negativa, cabe outro pedido de habeas corpus no Supremo Tribunal Federal. Até lá, o processo principal ficará suspenso.
A Luta por justiça, na justiça
Este capítulo trata somente dos atos registrados em atas e cartas, e apenas desde 2005, período do dossiê. Não contempla (nem teria como contemplar) o retrocesso do movimento, inclusive a entrega do prédio da rua do Ouvidor, desde que Gegê teve de se ausentar do dia a dia dos movimentos por moradia do centro de São Paulo, da Central de Movimentos Populares e dos outros movimentos dos quais participava. Ele não cita ações em prol da divulgação da causa, seja pelo comitê, seja por outras entidades, se limitando às ações em
busca de justiça, "na justiça".
O Comitê pela Liberdade do Gegê e Contra a Criminalização dos Movimentos Sociais
28 de setembro de 2005 - Audiência Pública na Assembléia Legislativa de São Paulo
"Com a Assembléia Legislativa cercada pela polícia de Alckmin para reprimir estudantes, professores e funcionários que protestavam contra o veto do governo estadual ao aumento das verbas destinadas à educação, que finalmente foi votado na mesma noite, o acesso à audiência estava dificultado. Mas lá estiveram mais de 80 pessoas, dirigentes do movimento popular e sindical, deputados e mandatos de vereadores da capital e do interior do estado. A Audiência...decidiu por uma carta ao presidente do PT, Tarso Genro, para que ele solicite uma audiência com o ministro da Justiça, Marcio Thomaz Bastos."
12 de dezembro de 2005 - Audiência com o Ministro da Justiça, Marcio Thomaz Bastos
"A delegação, com representantes do PT, da CUT, da Central de Movimentos Populares, da Marcha Mundial das Mulheres, da Pastoral Operária, do Movimento Negro Unificado, de sindicatos, de entidades estudantis e parlamentares, lhe entregou carta centrada no pedido de urgente julgamento do habeas corpus de Gegê. O ministro, que já tinha conhecimento do caso, declarou que envidará esforços para tanto."
Carta (trechos): "Não vemos que esse pedido afronte qualquer instituição. O que pedimos é que o Sr. nos ajude para que o habeas corpus seja julgado o mais rápido possível para colocarmos fim a esse drama que afasta Gegê da família há mais de sete meses. ... No entanto, Sr. Ministro, não há como falar em liberdade neste país sem tocar na questão dos ataques e na tentativa de criminalização dos movimentos sociais. Semana passada a CPI da Terra do Congresso aprovou por 12 votos a 1 o relatório do deputado Abelardo Lupion
(PFL-PR) que, entre outras decisões, pede a transformação do ato de ocupação de terra em crime hediondo e terrorismo! Como é possível, Sr. Ministro, que a justa demanda por terra seja considerada crime? Há cerca de um mês..., José Rainha, Manoel Messias Duda, Sergio Pantaleão e Cledson Mendes da Silva, líderes do MST, foram condenados a dez anos de prisão em regime fechado, em função de uma ocupação na fazenda Santana de Alcídia, em Teodoro Sampaio. Além desses, há denúncias de perseguições políticas a outros companheiros....
Aproveitando-se da crise, os latifundiários e parlamentares inimigos do povo atacam os movimentos sociais e querem criminalizar seus dirigentes. Tais fatos, junto com o caso de Gegê, vão na contramão da eleição do Presidente Lula, que indicou a disposição da maioria dos brasileiros e brasileiras pela democracia.... Por isso, Sr. Ministro, viemos aqui pedir sua ajuda para que o habeas corpus de Gegê seja julgado favorável ainda antes do Natal."
12 de fevereiro de 2006 - Para cobrar uma posição do Ministro, o Comitê apresentou neste domingo, na Assembléia do Movimento de Moradia do Centro (MMC), dirigido por Gegê até a decretação de sua prisão, uma nova carta ao ministro pedindo sua ajuda no caso. A carta foi aprovada por unanimidade e mais de 200 companheiros e companheiras de Gegê a assinaram.
19 de fevereiro de 2006 - Entrega da carta, junto com as assinaturas, ao deputado Luiz Eduardo Greenhalgh, que se comprometeu a levar o documento para Brasília e entregá-lo em mãos ao Ministro da Justiça e ao Presidente da República.
Carta (trechos): "No ano passado, uma delegação com mais de 20 companheiros, entre eles dirigentes da CMP, da CUT e do PT, reuniu-se com o Sr. para pedir sua ajuda no caso do nosso companheiro Gegê. O companheiro Gegê é acusado, injustamente, de co-autoria num crime que ele não cometeu. Perseguido há mais de 2 anos, já passou 2 meses na prisão. O que queremos, Sr. Ministro, é a sua ajuda para que o habeas corpus do Gegê seja julgado favoravelmente e para que o nosso companheiro possa voltar à convivência com sua família,
amigos e companheiros de luta."
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Direitos violados
Violação do direito de liberdade de expressão (art. 5º, inciso VIII, da Constituição Federal): Afirma que ninguém será privado de direitos por motivo de convicção filosófica ou política. Constitui restrição indevida da liberdade considerar a atuação e manifestação política pela prática dos movimentos populares como ameaça à ordem pública.
Violação do direito ao devido processo legal (art. 5°, inciso LIV,da Constituição Federal): Determina que ninguém será privado de liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal, sendo, no caso, arbitrária a prisão preventiva.
Violação do direito à liberdade e à igualdade (art. 5º da Constituição Federal): Violação do art. 312 do Código Penal, que estabelece os requisitos para se decretar a prisão preventiva. A prisão preventiva, no caso, é descabida, por não se fazer presente nenhum dos requisitos legais que autorizam a sua decretação.
Violação do direito de participar da gestão democrática da cidade (art. 2º, inciso II, da Lei Federal n. 10.257/2001): Tanto porque a liderança é representante da sociedade civil em um Conselho Nacional auxiliar do Governo Federal, quanto porque em sua militância política a liderança contribuía para a participação popular na elaboração de planos e projetos de desenvolvimento urbano para a cidade.
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Detalhes do mural da ocupação da Rua do Ouvidor | 2005 | fotos: Graziela Kunsch
Ato pela liberdade de Gegê, na Câmara Municipal de São Paulo| 2006 | fotos: Fernão Lopes
2.3. Criminalização e intimidação de defensores de direitos humanos envolvidos na prevenção a despejos forçados no centro de São Paulo
No dia 17/08/2005, o despejo forçado de trezentas pessoas (entre as quais 110 crianças) de um prédio abandonado desde 1991, à rua Plínio Ramos, no Bairro da Luz, ocupado há dois anos por famílias sem ou de baixa renda, resultou no ferimento de 25 pessoas e na detenção de outras vinte, entre lideranças do Movimento de Moradia da Região Central (MMRC), que organizou a referida ocupação, e universitários, artistas e mídia independente que trabalham pela garantia dos direitos humanos das famílias sem-teto em São Paulo.
As lideranças do movimento sem-teto, assim como os universitários, artistas e a mídia independente desempenham relevante papel na defesa dos direitos humanos dos grupos marginalizados da população de São Paulo. Seu trabalho tem dado contribuição importante para a visibilidade da realidade das famílias sem-teto, para a luta pela moradia digna e contra a violência dos despejos. Eles têm denunciado abusos, omissões e arbitrariedades cometidas pelo poder público; facilitado a informação à sociedade civil; e estimulado o debate público sobre as responsabilidades governamentais quanto à implementação
de políticas públicas efetivas.
As violações contra os direitos humanos dos defensores se deram no despejo da Plínio Ramos das seguintes formas:
- Impedimento de advogados e da imprensa independente de acompanhar ações de despejo;
- Agressões físicas praticadas pela polícia contra os moradores e os defensores dentro do prédio desocupado no momento em que foram retiradas mulheres e crianças e revistados os homens, resultando em pelo menos 25 pessoas feridas (vinte sem-teto entre os quais cinco menores , três policiais e dois jornalistas da grande imprensa);
- Porte de armas de fogo e uso de bombas de gás lacrimogêneo e spray de pimenta contra os moradores e defensores pelo efetivo de 120 policiais mobilizados pela operação do 11º Batalhão da Polícia Militar, chefiados pelo major Sandro Afonso do Rêgo;
- Detenção de vinte pessoas como forma de criminalizar e intimidar moradores, lideranças e defensores, e abertura de inquérito criminal contra elas;
Criminalização dos movimentos populares: Policial atira na ocupação Plínio Ramos, do MMRC - Movimento de Moradia da Região Central | 2005 | foto: Isadora Lins/ CMI São Paulo
Imprensa impedida de fotografar o despejo da ocupação Plínio Ramos| 2005 | foto: Isadora Lins/ CMI São Paulo
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Direitos violados
Violação do direito de liberdade de expressão (art. 5º, inciso VIII, da Constituição Federal): Prática de intimidação, impedimento do exercício profissional (trabalho de fotógrafos, advogados, jornalistas que monitoravam a ação da polícia em despejos etc.), de profissionais e defensores de direitos humanos.
Violação do direito de participar da gestão democrática da cidade (art. 2º, inciso II, da Lei Federal n. 10.257/2001): Cerceamento da participação popular na elaboração de projetos e planos de desenvolvimento urbano para a cidade.
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2.4. Intimidação e agressão de defensores de direitos humanos que trabalham com crianças e adolescentes de rua no centro de São Paulo
Em 07/11/2005, três educadores sociais do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente "Mariano Cleber dos Santos" (Cedeca), da região da Sé, foram violentamente abordados por policiais da Força Tática quando desempenhavam suas atividades profissionais rotineiras no Vale do Anhangabaú. A abordagem atingiu todos os meninos e meninas em situação de rua que ali se encontravam.
O Cedeca atua na defesa, promoção e garantia dos direitos de crianças, adolescentes e seus familiares em situação de risco pessoal e/ou social, constituindo-se em uma política pública em esfera municipal, nos moldes determinados pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Sua equipe profissional, de caráter interdisciplinar, é composta por advogadas, educadores sociais, psicóloga e assistente social. Os educadores sociais atuam principalmente através do plantão de rua atividade realizada há mais de dez anos no centro de São Paulo com o objetivo de fortalecer os vínculos afetivos com crianças e/ou adolescentes em situação de rua e de defesa e garantir os direitos dessas pessoas em pleno desenvolvimento.
Durante a operação policial foram cometidas as seguintes arbitrariedades, configurando abuso de poder: (1) grave ameaça pelo uso de arma apontada para a cabeça de um educador social o sargento o jogou no chão, obrigou-o a ficar de bruços (em decúbito dorsal), permanecendo com a arma apontada para sua cabeça; (2) o sargento dirigiu-se ao educador social e determinou que o mesmo se deitasse, o empurrou e, quando ele já se encontrava deitado, desferiu-lhe um chute na perna e ainda o agrediu com xingamentos e ofensa moral.
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Direitos violados
Violação do direito de liberdade de expressão (art. 5º, inciso VIII, da Constituição Federal): Prática de intimidação, impedimento do exercício profissional (trabalho de fotógrafos, advogados, jornalistas que monitoravam ação da polícia em despejos etc.) de profissionais e defensores de direitos humanos.
Violação do direito da criança e do adolescente ao tratamento com absoluta prioridade pelo poder público (art.227 da Constituição Federal e art. 4º. do ECA): É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Violação do direito á proteção integral (art. 3º e 5º da Lei n.8.069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente): A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o pleno desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. O poder público deve garantir que nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma de lei qualquer atentado, por ação ou omissão aos direitos fundamentais.
Violação do direito à liberdade (art. 16 e 106 do ECA): Compreende o direito de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais. A detenção e o recolhimento injustificados de crianças e adolescentes que vivem na área central, levando-as para lugares afastados, é ilegal e configura abuso de poder. Diz o art.106: "Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente. Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos".
Violação do direito à preservação da imagem, da identidade e proteção de tratamento vexatório e constrangedor (art.17, 18 e 178 do ECA): Exposição de crianças rendidas e revistas em batida policial sem justificativa prévia, uma vez que é proibido colocar as crianças e adolescente em situação vexatória.
Violação do direito à igualdade e à não-discriminação (art.5º, "caput", da Constituição Federal): Discriminação da população de baixa renda neste caso, crianças e adolescentes em situação de rua , mediante práticas de agressão física, intimidação e criminalização, bem como falta de atendimento público adequado tratando a criança e o adolescente como absoluta prioridade, conforme reza o art. 227 da Constituição Federal.
2.5. Audiência pública com comandante da Guarda Civil Metropolitana
No dia 13 de abril de 2005, a Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal de Vereadores realizou uma audiência pública com o coronel Alberto Rodrigues, sobre "maus tratos a pessoas em situação de rua e trabalhadores informais".
Participaram da audiência os vereadores Paulo Teixeira e Beto Custódio e o comandante-geral da Guarda Civil Metropolitana (GCM), coronel Alberto Rodrigues. Foram ouvidas as denúncias de Wanderley Gaspar e Carlos Ramos, do Conselho de Monitoramento da População em Situação de Rua, Leônidas Luz, do Albergue Boracéia, José Severino da Silva e Bernardete, ambulantes, e Anderson Lopes Miranda, do Movimento Nacional de Luta e Defesa da População em Situação de Rua.
Diante de diversas e graves acusações de abuso de poder e uso excessivo de violência contra a população de baixa renda do centro da cidade (população em situação de rua, ambulantes, catadores de material reciclável), o comandante afirmou que o comando da GCM não compactua com as ações descritas e se comprometeu a investigar cada uma das acusações apresentadas, classificando as denúncias como "práticas isoladas de alguns dos integrantes da guarda".
Integrantes(9) do Fórum Centro Vivo, presentes no evento foram procurados, após a
reunião, por três guardas ligados ao Sindicato dos Guardas Civis Metropolitanos de São Paulo (SindGuardas) que fizeram duas colocações bastante pertinentes, não esclarecidas pelo comandante Alberto Rodrigues:
- As ações da GCM se tornaram mais violentas, sim, de uma forma ampla e não isolada, de acordo com instruções do comando da instituição, após a mudança de governo da Prefeitura Municipal de São Paulo (gestão do prefeito José Serra).
- A falta de identificação dos guardas, descrita como "irregular" pelo comandante da guarda, também não é uma prática isolada, já que a guarda, desde que começou a usar coletes a prova de balas, não possui identificação adequada ao uso deste acessório. O FCV entende ser necessário informar à Corregedoria da CGM sobre o ocorrido.
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(2) Reportagem do jornal Folha de S. Paulo, em 24/09/2005 - "Arquitetura da exclusão - Obstáculos em passagem subterrânea podem levar a `apartheid social', afirmam
especialistas - Serra recebe críticas por rampa antimendigo".
(3) CMI na Rua, n. 18, "Rampas anti-moradores de rua", www.midiaindependente.org
(4) Id., ib., nota 57.
(5) Reportagem "Serra põe rampa antimendigo na Paulista", de Afra Balazina, da Folha de S. Paulo, 23/09/2005.
(6) Reportagem "Morador não quer deixar Avenida Paulista", de Daniela Tófoli,
da Folha de S. Paulo, em 24/09/2005.
(7) Fernando Donasci e Victor Ramos, jornal Folha de São Paulo, 11/02/2006.
(8) "Polícia deve ajudar ou reprimir o uso de drogas pelos meninos de rua?"
(9) Para proteção das pessoas envolvidas, ocultamos os nomes. Fonte: http://integracaosemposse.zip.net