V
A situação do comércio informal de rua no contexto da revitalização do centro de São Paulo
3. Reivindicações e propostas
3.1. À Prefeitura Municipal de São Paulo
- Cumprimento da função social da propriedade urbana e da cidade (Lei Federal no 10257/2001 Estatuto da Cidade), por meio de inclusão social e econômica, de programas e projetos para geração de trabalho e renda no âmbito do comércio informal, bem como de produção de habitação social para os grupos vulneráveis nas áreas de ZEIS 3 no centro da cidade, particularmente nos Perímetros de Reabilitação Integrada do Habitat.
- Aplicação dos instrumentos de cobrança progressiva do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) nos imóveis ociosos, abandonados e subutilizados, como meio de fazer cumprir a função social da propriedade urbana e da cidade.
- Criação de um departamento específico na Secretaria das Subprefeituras que coordene programas direcionados aos trabalhadores de rua: estudo intersetorial econômico, administrativo e urbanístico para formulação dos bolsões de economia popular; formulação de diferentes tipos de bolsões de acordo com o perfil do comércio de rua e sua localização dentro da lógica de ponto comercial; multiplicação dos bolsões nos vários pontos da cidade para que sejam ampliadas alternativas de espaços de trabalho aos comerciantes de rua e de compras pelos cidadãos a preços populares.
- Promoção de audiências públicas e instalação, na Câmara Municipal, de comissões de inquérito sobre os abusos de poder e corrupção envolvendo representantes do Legislativo, do Executivo e da Guarda Civil.
- Ampliação irrestrita de representantes de trabalhadores com e sem licença nas Comissões Permanentes de Ambulantes em cada Subprefeitura.
- Mudança de orientação da conduta dos guardas civis em relação aos trabalhadores de rua: de enfrentamento para interlocução; extinção do decreto que concede porte de arma de fogo aos guardas civis.
- Reformulação da lei que normatiza o comércio informal de rua, a partir da sua heterogeneidade e de suas complexidades.
- Realizar o mapeamento e cadastramento participativo dos comerciantes de rua.
- Garantia de creches, escolas e atividades educativas complementares para os filhos dos comerciantes de rua, encaminhando-os para os programas sociais existentes, como o Bolsa-Escola.
3.2. Ao Governo do Estado de São Paulo e ao Governo Federal
- Articular diferentes programas de crédito, assistência técnica, jurídica, tributária e financeira aos diferentes projetos de bolsões formulados pelo governo municipal;